Laicidade

Laicidade garante neutralidade do Estado frente às religiões, assegurando imparcialidade nas crenças dos cidadãos.

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A laicidade é um princípio que define a relação entre o Estado e as instituições religiosas, garantindo que um governo mantenha neutralidade e imparcialidade em relação as crenças dos cidadãos.

Este conceito garante que um estado não interfira nas atividade religiosas de um grupo e não os impeçam de exercer sua fé. Do mesmo modo assegura que as leis e políticas públicas sejam fundamentadas em valores considerados racionais e universais, sem sofrer influências de uma religião específica. Há uma completa separação da fé e da política.

Neste artigo exploramos o conceito de laicidade, sua origem, seu significado no contexto protestante e sua aplicação no Brasil.


Laicidade no contexto brasileiro

No Brasil, a laicidade é um princípio constitucional, presente na Constituição Federal de 1988, que estabelece o caráter laico do Estado brasileiro. [1]

O artigo 19 da Constituição é claro ao afirmar:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II – recusar fé aos documentos públicos; III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Mapa do Brasil (1923). País que adota a laicidade
Mapa do Brasil (1923)

Esse dispositivo assegura a separação entre Estado Brasileiro e religião, proibindo o governo de favorecer ou financiar qualquer crença específica, ao mesmo tempo que garante a liberdade religiosa e a igualdade entre todas as religiões.

O artigo 5º, inciso VI, reforça essa proteção ao estabelecer que:

Art. 5º, VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Na prática, a laicidade no Brasil enfrenta grandes desafios. Embora o Estado seja laico, vemos diversos abusos contra os mais diferentes grupos religiosos. Pastores e padres acionados judicialmente pelo governo por simplesmente pregarem aquilo que creem e expressarem a verdade bíblica.

Em contrapartida, vemos alguns grupos religiosos cristãos e não-cristãos, buscando criar leis e favorecimentos para seu grupo em detrimento de outros.


Perspectiva protestante da laicidade

A laicidade é vista como um princípio que protege a liberdade religiosa e permite que a fé seja praticada de maneira autêntica, sem interferência ou coerção do poder político estatal.

A Reforma Protestante do século XVI, liderada por importantes figuras do cristianismo, como Martinho Lutero, João Calvino, Ulrico Zuínglio e John Knox, desempenhou um importante papel para a formação e aplicação do conceito da laicidade.

Antes da reforma protestante, a Igreja Católica mantinha uma relação estreita com o poder político, estabelecendo e depondo reis, controlando decisões de estado, formando exércitos e impondo suas doutrinas nas leis estatais.

Martinho Lutero foi um dos primeiros a propor uma separação entre as esperar políticas e e a Igreja. Ele defendia que o governo secular, um governo temporal, deveria cuidar apenas de questões civis, como criação e aplicação das leis. Enquanto a Igreja, uma instituição que perdurará até a volta de Jesus Cristo, deveria focar na salvação espiritual e cuidado social das pessoas. [2]

Martinho Lutero em 1529 por Lucas Cranach, o Velho
Martinho Lutero em 1529 por Lucas Cranach, o Velho

João Calvino, por sua vez, estabeleceu um modelo de governo que, embora influenciado por princípios cristãos, promovia a autonomia das autoridades civis em relação à Igreja, desde que respeitassem a liberdade de culto. [3]

Zuínglio, na Suíça, e Knox, na Escócia, também defenderam reformas que limitavam o controle religioso sobre o poder político, contribuindo para a ideia de que o Estado deveria ser neutro em questões de fé. [4] [5]

Para o protestantismo atual, a laicidade é uma garantia de que a Igreja pode cumprir o seu papel espiritual e social, de pregar o Evangelho, cuidar dos fiéis e defender seus princípios, sem ser censurada ou estar subordinada ao poder político.


Diferença de laicidade e laicismo

Laicidade e laicismo são dois termos que se confundem muito, devido a serem palavras muitos parecidas e ambas estarem associadas a relação entre Estado e religião.

Abaixo apresentamos uma tabela comparando ambos os termos, mostrando a propostas de cada um.

AspectoLaicidadeLaicismo
DefiniçãoPrincípio que garante a separação entre o Estado e as religiões, permitindo liberdade religiosa e neutralidade estatal.Corrente filosófica e política que defende a total independência do Estado em relação às instituições religiosas.
NaturezaJurídica e política.Filosófica e ideológica.
ObjetivoGarantir que o Estado não favoreça ou discrimine qualquer religião, promovendo igualdade entre os cidadãos.Excluir qualquer influência religiosa nas decisões políticas e sociais do Estado.
Papel do EstadoO Estado deve ser neutro e não interferir nas questões religiosas, mas também não deve proibir a expressão religiosa.O Estado deve ser completamente independente das religiões e pode até adotar medidas para limitar a influência religiosa.
Exemplo de AplicaçãoConstituição brasileira de 1988, que assegura a liberdade religiosa e a separação entre Estado e Igreja.Em países como a França, onde as instituições públicas não podem se associar a símbolos religiosos (exemplo: a proibição de véus muçulmanos nas escolas públicas).
Abordagem sobre a ReligiãoA religião é uma questão privada, mas deve ser respeitada dentro do espaço público.A religião deve ser totalmente afastada do espaço público, e sua expressão deve ser minimizada nas esferas políticas.
Exemplos de PaísesBrasil, Portugal, Argentina.França, Turquia, México (em certos aspectos).

Etimologia e significado de laicidade

O termo “laicidade” vem do grego laikos (λαϊκός), que significa “do povo” ou “leigo”, em oposição ao clero. Inicialmente, o termo distinguia os fiéis comuns dos líderes religiosos.


Aprenda mais

[Vídeo] Estado laico | características e formas de manifestação – Brasil Escola. Brasil Escola Oficial.


Perguntas comuns

Nesta seção apresentamos as principais perguntas, com suas respectivas respostas, acerca deste termo.

Qual é o conceito de laicidade?

A laicidade deve ser entendida, em seu conceito essencial, como a autonomia entre política e religião, além de um princípio de neutralidade que garante a expressão de diferentes opiniões, sejam de religiosos, agnósticos, ateus ou de quaisquer outras correntes políticas ou doutrinárias, desde que nenhuma delas prevaleça sobre as demais.

O que é um exemplo laico?

Um Estado laico é aquele que não adota uma religião oficial e assegura a liberdade religiosa a todos os cidadãos, sem favorecer ou discriminar qualquer crença ou descrença. Em resumo, mantém-se neutro em questões religiosas, sem interferir nas práticas religiosas nem permitir que a religião influencie as decisões estatais.

O Brasil é um país laico?

A Constituição Federal de 1988 assegura a separação entre Estado e religião, promovendo a liberdade de crença e culto para todos os cidadãos. Assim, o Estado brasileiro não deve favorecer nenhuma religião em detrimento de outras e tem o dever de garantir a liberdade religiosa a todos. Então, sim, o Brasil é um país laico.

Qual país não é laico?

Um país confessional é aquele que adota uma religião oficial ou a integra ao seu sistema político e/ou jurídico, podendo influenciar políticas públicas e leis com base nessa religião. Por outro lado, um Estado laico, ou secular, não possui religião oficial, assegura a liberdade religiosa e mantém neutralidade em relação às diversas crenças e práticas religiosas.


Fontes

[1] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

[2] Luther, M. (1523). On Secular Authority (Von weltlicher Obrigkeit). In: Luther’s Works, vol. 45. Philadelphia: Fortress Press.

[3] Calvin, J. (1536). Institutes of the Christian Religion (Institutio Christianae Religionis). Tradução de F. L. Battles (1960). Philadelphia: Westminster Press.

[4] MacCulloch, D. (2003). The Reformation: A History. New York: Penguin Books.

[5] Witte, J. (2002). Law and Protestantism: The Legal Teachings of the Lutheran Reformation. Cambridge: Cambridge University Press.

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Diego Pereira do Nascimento
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